RDC n° 305, de 14 de Novembro de 2002
Proíbe o ingresso e a comercialização de matéria-prima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde.
Ano:
2002
Tipo de ato:
RDC
Fonte
Anexo
Divisão de Abas:
Sanitária