Estabelece a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, conforme prevê o § 2º do art. 19 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.
Ano:
2020
Tipo de ato:
Portaria
Anexo
Divisão de Abas:
Ambiental