RE nº 23, de 7 de Agosto de 2019

Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.

Ano: 
2019
Tipo de ato: 
Resolução
Anexo 
Divisão de Abas: 
Ambiental