Forma de registro em que não é necessário que a empresa apresente dados adicionais de segurança e eficácia, pois a mesma é previamente definida pela Anvisa. Ao escolher seguir o registro simplificado, a empresa deve respeitar todas as especificações determinadas nas normas de registro simplificado, atualmente para fitoterápicos, a Instrução Normativa nº 2/2014.
Anexo: