Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 10.483, de 28 de dezembro de 2016, para criar o Conselho Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos - CEPLAMAC.
Ano:
2019
Tipo de ato:
Lei
Anexo
Divisão de Abas:
Política