Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: art. 1º as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Ano: 
2017
Tipo de ato: 
Portaria
Anexo 
Divisão de Abas: 
Sanitária