Portaria nº 886, de 20 de Abril de 2010
Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ano:
2010
Tipo de ato:
Portaria
Fonte
Divisão de Abas:
Sanitária
Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: art. 1º as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).