Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 10.483, de 28 de dezembro de 2016, para criar o Conselho Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos - CEPLAMAC.
Ano: 
2019
Tipo de ato: 
Lei
Anexo 
    
Divisão de Abas: 
Política
