Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: art. 1º as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Ano:
2017
Tipo de ato:
Portaria
Fonte
Anexo
Divisão de Abas:
Sanitária