IN nº 138, de 30 de Março de 2022
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de medicamentos.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.
Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017.
Altera a Instrução Normativa nº 338, de 29 de novembro de 2024.
Dispõe sobre procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para ensaios clínicos com medicamentos.
Dispõe sobre a validação e ensaios de permeabilidade com células Caco-2.
Dispõe sobre a produção de lotes-piloto de medicamentos.
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).