RE nº 1.590, de 12 de Fevereiro de 2001
Aprova Regulamento Técnico para a Prática da Fitoterapia e Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Aprova Regulamento Técnico para a Prática da Fitoterapia e Funcionamento dos Serviços de Fitoterapia no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Aprova a Política Estadual de Plantas Medicinais e Fitoterápicos do Pará.
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 2.123, de 02 de dezembro de 2009 que especifica o quantum a ser destinado a cada município contemplado pela Resolução SES nº 2.080 de 21 de outubro de 2009, no Estado de Minas Gerais.
Aprova a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no Estato de Minas Gerais.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas, no Estado de São Paulo.
Institui a política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado de Mato Grosso.
Regulamenta a Lei nº 12.951, de 7 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará e dá outras providências.
Aprova o Regulamento Técnico para Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais, no Estado do Paraná.
Institui o Programa Estadual de Fitoterapia, produção de fitoterápicos e plantas medicinais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e adota outras providências.