Lei nº 3.597, de 23 de Março de 2012
Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Santo Ângelo Saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Santo Ângelo Saúde e dá outras providências.
Autoriza a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde no município de Uberlândia-MG – PMPICS, e dá outras providências.
Autoriza a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde no município de Nobres-MT – PMPICS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no município de São Paulo-SP e dá outras providências.
Institui no âmbito do Município de São Paulo-SP, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas, no Estado de São Paulo.