Lei nº 10.924, de 23 de Julho de 2019
Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 10.483, de 28 de dezembro de 2016, para criar o Conselho Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos - CEPLAMAC.
Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 10.483, de 28 de dezembro de 2016, para criar o Conselho Estadual de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos - CEPLAMAC.
Dispõe sobre a política de implantação da fitoterapia em saúde pública no Estado do Ceará.
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.
Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no município de Lajeado-TO.
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos e dá outras providências, no município de Vitória-ES.
Dispõe sobre a implantação, no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Ipatinga-MG, tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo.
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Ipatinga-MG, do Programa de Terapia Natural e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares no município de Volta Redonda-RJ.