Cria no âmbito do Município de Itaperuna-RJ a “Farmácia Viva” e dá outras providências.
Legislação sanitária
Dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso restrito ou proibido em medicamentos de uso humano.
Estabelece as listas das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.
Altera a Instrução Normativa - IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de medicamentos.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
Dispõe sobre o enquadramento dos produtos contendo mentol como medicamentos, produtos para saúde ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos.
Dispõe sobre a adequação dos medicamentos já registrados.
Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
Dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, que estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Fitoterápicos.
Institui o Programa Farmácia Viva no Município de Porto Alegre.
Estabelece frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos.
Dispõe sobre a produção de lotes-piloto de medicamentos.
Proibição: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso.
Dispõe sobre a validação e ensaios de permeabilidade com células Caco-2.
Dispõe sobre os requisitos mínimos para garantir a qualidade dos medicamentos importados.
Dispõe sobre as mudanças pós-registro de medicamentos fitoterápicos e de produtos tradicionais fitoterápicos.
Dispõe sobre procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para ensaios clínicos com medicamentos.
Institui a segunda edição da Relação Estadual de Plantas Medicinais de interesse do Sistema Único de Saúde no Rio Grande do Sul (REPLAME/RS) e revoga a Portaria SES nº 588/2017, PROA N°22/2000-0063000-7.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.
Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências.
Dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco.
Dispõe sobre as Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade.
Dispõe sobre a admissibilidade de códigos farmacêuticos estrangeiros.
Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e dá outras providências.