Legislação

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Dispõe sobre a Propaganda, Publicidade, Informação e outras práticas cujo objetivo seja a Divulgação ou Promoção Comercial de Medicamentos. 

Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências. 

Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

Reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal.

Institui no âmbito do Município de São Paulo-SP, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências. 

Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias - atualiza a RDC n° 67/2007.  

Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de Janeiro de 2008, que institui, no âmbito do município de São Paulo-SP, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde. 

Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. 

Dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde. 

Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no município de Gravataí-RS. 

Cria o Programa Municipal de Fitoterapia e Plantas Medicinais “Fitoviva” do município de Cuiabá-MT e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas, no Estado de São Paulo. 

Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

Dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto no 74.170, de 10 de junho de 1974, e dá outras providências.

Institui a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no município de Lajeado-TO.

As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que...

Institui a política Intersetorial de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. 

Institui o Programa Estadual de Fitoterapia, produção de fitoterápicos e plantas medicinais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e adota outras providências.

Dispõe sobre os procedimentos de peticionamento e arrecadação eletrônico no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e de suas Coordenações Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

Institui o Grupo de Trabalho relacionado à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. 

Regulamenta o procedimento de petições submetidas à análise pelos setores técnicos da ANVISA e revoga a RDC nº 349, de 3 de dezembro de 2003.

Aprova o Regulamento Técnico para Produção e Comercialização de Matérias-Primas Vegetais íntegras, rasuradas, trituradas ou pulverizadas apresentadas de forma isolada, não associada com outras matérias-primas vegetais, no Estado do Paraná.

Determina riscos e alertas para o uso de medicamentos para mulheres grávidas.

Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.

Estabelece condições para importação, comercialização, exposição ao consumo dos produtos incluídos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002. 

Estabelece que os medicamentos contendo o excipiente corante TARTRAZINA (Amarelo FD&C N5) devem conter na bula e no cartucho (embalagem externa), de forma claramente visível e destacada, o seguinte aviso: Este produto contém o corante amarelo de TARTRAZINA que pode causar reações de natureza...